19 de abril de 2024

Auxílio Brasil: Cidadania divulga regras para inclusão e exclusão no CadÚnico

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O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União, uma portaria que trata da gestão, da inclusão e da exclusão de famílias brasileiras no CadÚnico — o cadastro do governo federal para programas sociais. Estar cadastrado neste banco de dados é a porta de entrada para o novo Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família, extinto após 18 anos. As inscrições são feitas nos postos de atendimento mantidos pelos municípios (CRAS).

A Portaria 711, no entanto, deixa claro que a inclusão de novas famílias — que estejam na pobreza (renda por pessoa de até R$ 200) ou na extrema pobreza (renda individual de até R$ 100) — depende de disponibilidade orçamentária e financeira, “segundo a Lei Orçamentária Anual do exercício em que ocorrer o ingresso”. Caberá aos municípios verificar se as pessoas se enquadram nos critérios exigidos de renda mínima e composição familiar.

Quando o benefício for concedido pelo Ministério da Cidadania, a notificação da família será feita por correspondência enviada ao endereço registrado no CadÚnico.

O benefício também poderá ser bloqueado em caso de identificação de trabalho infantil, renda mensal superior ao limite necessário, omissão de informação ou prestação de informação falsa, ausência de dados no sistema, recomendação de órgãos de controle ou decisão judicial. E o cancelamento poderá ocorrer após seis meses do bloqueio.

Em caso de bloqueio ou cancelamento do benefício, porém, a situação pode ser revertida. Mas isso vai gerar no máximo seis parcelas a pagar.

Seleção das famílias

Segundo a portaria 711, para fins de seleção, as famílias habilitadas a ter o Auxílio Brasil, em cada município, serão ordenadas de acordo com os seguintes critérios: as que têm menor renda familiar mensal per capita (por pessoa da casa); as que têm a maior quantidade de integrantes menores de 18 anos; e as que estejam habilitadas no cadastro de forma ininterrupta há mais tempo.

Mensalmente, serão verificadas as informações inseridas ou atualizadas no CadÚnico, no que diz respeito à composição familiar e renda.

Além disso, haverá uma averiguação cadastral, ou seja, uma verificação periódica da consistência das informações registradas no CadÚnico. O governo fará ainda uma revisão de cadastro anual, para ver quem está há mais de dois anos sem nenhuma atualização ou revalidação de dados.

Em caso de desligamento

Além disso, quando uma família tiver o pagamento do Auxílio Brasil, o titular poderá pedir a reinserção, caso ainda se enquadre nos critérios exigidos. A situação será reanalisada.

Uma nova inclusão será feita se o governo identificar que houve algum erro operacional ou se aceitar o recurso da família (feito num posto municipal), diante as informações apresentadas. Neste caso, o pagamento retroativo do benefício poderá ser de até 12 parcelas, no período máximo dos últimos 18 meses, contados a partir do mês da reversão do cancelamento.

Uma vez apresentado um recurso, a unidade municipal terá 30 dias para deliberar sobre o assunto. Se o coordenador municipal não o fizer, o recurso pode ser apresentado ao Ministério da Cidadania (à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc).

Emancipação

A portaria institui também a regra de emancipação. Isso significa que uma família poderá permanecer no Auxílio Brasil por um período de 24 meses, no qual a renda familiar mensal por pessoa — constante do CadÚnico — poderá ultrapassar a linha de pobreza (R$ 100 por pessoa), sem que haja o imediato cancelamento do benefício. Mas isso só será possível se a renda familiar mensal per capita (individual) não superar em duas vezes e meia o valor considerado para linha de pobreza.

No entanto, se a família se emancipar a partir do recebimento exclusivo de um benefício do INSS ou do serviço público, a permanência no Auxílio Brasil será limitada a 12 meses.

Uma família emancipada poderá retornar futuramente ao programa, caso volte a cumprir os critérios do programa. Mas não terá direito a valores retroativos.

Benefício dividido

Um dos benefícios pagos dentro do Auxílio Brasil é o Benefício Composição Familiar (BCF): a família deve ter gestantes ou pessoas com idade de 3 a 21 anos incompletos, recebendo um valor mensal de R$ 65 por integrante.

Mas, neste caso, a garotada será dividida em três grupos: criança (até 16 anos), adolescente (até 18 anos) e jovem (até 21 anos).

Cancelamento de benefícios

A portaria trata também dos cancelamentos dos benefícios existentes dentro do Auxílio Brasil:

  • Benefício Primeira Infância (BPI) – Para famílias com crianças de até 36 meses, no valor mensal de R$ 130 por integrante. Será encerrado no mês em que o beneficiário completar três anos.
  • Benefício Composição Criança (BCC) – será encerrado no mês em que o beneficiário completar 16 anos
  • Benefício Composição Adolescente (BCA) – será encerrado no mês de janeiro do ano subsequente àquele em que o beneficiário completar 18 anos
  • Benefício Composição Jovem (BCJ) – será encerrado no mês de janeiro do ano subsequente àquele em que o beneficiário completar 21 anos ou quando a rede de educação informar que o beneficiário concluiu o ensino médio ou que o beneficiário está sem vínculo ou matrícula, e não pretende retomar os estudos, o que ocorrer primeiro.
  • Benefício Composição Gestante (BCG) – será encerrado após a geração da nona parcela de benefício
  • Benefício Compensatório de Transição (BCOMP) – será encerrado quando o total do Auxílio Brasil se igualar ou superar o valor recebido no antigo Bolsa Família.

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