25 de abril de 2024

TCE-PE barra pagamento de R$ 2,5 milhões por ‘robôs humanoides’ na Prefeitura do Recife

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A conselheira Teresa Duere, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu medida cautelar suspendendo o pagamento pela aquisição sem licitação, pela Prefeitura do Recife, de cinco robôs humanoides Peppers, pelo custo total de R$ 2,5 milhões.

O pedido para suspender o pagamento foi protocolado no TCE pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), na semana passada.

A aquisição dos robôs tinha sido autorizada na gestão anterior, do ex-prefeito Geraldo Julio (PSB), em uma dispensa de licitação, mas a conclusão da compra, com o pagamento, ficou para ser finalizado pela atual gestão, do prefeito João Campos (PSB).

Teresa Duere usou como argumento a crise financeira decorrente da covid-19, alegando que o gasto é “adiável”. Segundo a decisão do TCE, o pagamento pelos robôs, durante o estado de calamidade da pandemia, desobedecia duas recomendações conjuntas do TCE, a Recomendação TCE/PGJ 01/2020 e a Recomendação Conjunta TCE/MPCO 03/2020. Ambas determinavam às prefeituras priorizar os recursos para o enfrentamento da Covid-19, evitando gastos supérfluos e adiáveis.

“Temos o anúncio, por parte da Prefeitura do Recife, de reabertura de leitos, conforme conste da página oficial da Prefeitura (23/12/2020 – DOC. 03), assim como a intenção de compra de um milhão de doses da vacina de covid-19 diretamente ao Instituto Butantan, caso o Governo Federal não viabilize a distribuição do imunizante (08/01/2021 – DOC. 04), ao lado de campanhas de conscientização também anunciadas (09/01/2021 – DOC. 05); ações que demandam esforços financeiros e priorização na gestão dos recursos públicos, e que só reforçam a necessidade de atenção ao propósito das recomendações citadas”, disse Teresa Duere, na decisão oficial.

A decisão do TCE, ao final, foi para “determinar que a Secretaria de Educação do Recife não realize qualquer pagamento à empresa, até nova decisão do TCE-PE”.

Com a medida cautelar, o pagamento não poderá ser realizado, até que a questão seja analisada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros.

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